As atribuições da Ouvidoria Geral do Município são:
- Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que, de maneira geral, contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos;
- Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
- Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
- Manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias ou reclamações;
- Realizar as apurações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
- Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
- Elaborar e encaminhar, mensalmente, na Imprensa Oficial do Município, relatório de suas atividades, encaminhando-o ao Chefe do Executivo e ao Legislativo Municipal;
- Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública.
- Publicar, mensalmente, na Imprensa Oficial do Município, estatística resumida das reclamações, denúncias e outros pedidos feitos por munícipes e usuários do serviço público.