Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo de Taboão da Serra foi discutido e aprovado durante 2ª Oitiva/Escuta Pública.

Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo de Taboão da Serra é aprovado pelo Ministério da Cultura

Município é o primeiro do Conisud a receber aprovação de documento que beneficiará fazedores de cultura da cidade

Taboão da Serra é o primeiro município do Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo (Conisud) a ter o Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo aprovado pelo Ministério da Cultura (MinC). Após realizar a 2ª Oitiva/Escuta Pública em 23/05, que contou com a presença de 60 artistas, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEC) inscreveu o documento na plataforma Transfere.gov na sexta-feira, 26/05, e na terça-feira, 30/05, o Plano de Ação foi aprovado.

“Esta é uma grande conquista do Governo Municipal para os fazedores de Cultura de Taboão da Serra. Nosso Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo foi aprovado pelo MinC e é primeiro do Conisud a ter essa aprovação, isso mostra o comprometimento da Prefeitura com os artistas da nossa cidade”, afirma a secretária de Cultura e Turismo, Nil Félix.

De acordo com a secretária, a Prefeitura de Taboão da Serra aguarda o recebimento da verba, prevista R$2.308.120,26, para fazer o lançamento dos editais que contemplarão os artistas do município.

O Governo Municipal realizou em 17/05, a 1ª Oitiva/Escuta Pública para compreensão e posicionamento da Sociedade Civil sobre a Lei. Já de 04 a 25/05 a Prefeitura realizou uma consulta pública on-line para identificar e mapear informações relevantes para a aplicação e construção dos editais municipais.

O Plano de Ação da Lei Federal Complementar nº 195/2022 foi discutido e aprovado durante a 2ª OitivaEscuta Pública, realizada no Cemur. Na ocasião, também foi instituída a comissão de acompanhamento da Lei Paulo Gustavo, formada por

Governo Municipal – Secretaria de Cultura e Turismo
– Nilza Félix
– Sandro Komatsu
– Giovane Bochete
– Aline Pereira
– Jurema Dantas
– Tamires Gomes Barros

Eleitos – Sociedade civil
– Daniela Regadas
– Clayton Luiz
– Fernando Henrique Marinho Santos Barbosa
– Claudia Pereira de Souza
– Israel Fernandes Becker
– Marco Ricardo Antônio de Paulo

Suplentes
– Edvaldo Cardoso Ribeiro
– Samir Mourad

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